A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou hoje, 29 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), a Circular Susep nº 663/2022. O normativo prorroga para o dia 4 de julho o prazo para o registro obrigatório das operações enquadradas no grupo de ramos de Automóveis no Sistema de Registro de Operações (SRO).

A Circular atende demanda do mercado supervisionado e a referida prorrogação não causará impactos no curso do projeto do SRO. A modificação leva em consideração a complexidade das operações, bem como a proximidade do início de registro de outros grupos de ramos.

A Circular Susep nº 663/2022 entra em vigor hoje.

N.F.
Revista Apólice

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