Segundo uma pesquisa realizada pela consultoria MercerMarsh Benefícios, que ouviu mais de 730 empresas do país, 92% das companhias entrevistadas ofereciam, em 2021, um seguro de vida aos seus colaboradores. O benefício só ficou atrás dos planos de saúde, oferecido por 98% das empresas. De acordo com o estudo, o produto ganhou maior relevância com o aumento dos sinistros individuais e coletivos diante da pandemia.

No entanto, muitos profissionais têm o seguro de vida coletivo ofertados pelas companhias onde trabalham, mas não sabem disso. Ou até mesmo não informam para as famílias sobre as proteções disponíveis. “Em casos de sinistros, é importante que a família procure a empresa para verificar se o funcionário está segurado e quais são as coberturas”, explica Junio Silva, representante do Sindseg N/NE (Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste).

De acordo com o executivo, oferecer um seguro de vida em grupo significa demonstrar preocupação com o bem-estar os colaboradores. “Além de ser um diferencial para a área de Recursos Humanos, o seguro representa, principalmente, uma proteção para o empregador”, completa. Qualquer empresa pode oferecer a proteção para seu quadro de funcionários, mas é importante saber que determinadas categorias profissionais exigem o benefício, como parte de Acordos Coletivos de Trabalho.

“Geralmente as empresas que possuem convenção coletiva com obrigatoriedade da contração do seguro são: construção civil; postos de combustíveis; condomínios; setor hoteleiro; padarias; comércio varejista de alimentos; restaurantes e bares; setor educacional; despachantes; motoboys; indústrias de louça, porcelana de barro e cerâmica; indústrias de panificação e confeitaria; indústrias têxteis; entre outras”, explica Silva.

Os itens incluídos na apólice do seguro de vida em grupo podem variar conforme o contrato assinado entre o estipulante e a seguradora. Entre as coberturas básicas, está a indenização em caso de morte do segurado por causa natural ou acidental, durante a vigência do seguro.

“Entre as coberturas adicionais, pode-se incluir proteção em caso de invalidez permanente ou parcial por acidente e invalidez por doença. É possível também incluir cônjuge e filhos menores de 21 anos na cobertura, auxílio alimentação complementar, auxílio funeral complementar, seguro de assistência funeral, doença congênita de filhos, despesas médico-hospitalares e odontológicas, diária por incapacidade temporária acidental, entre outras”, completa Silva.

O representante reforça que as questões contratuais e definição das coberturas devem ser tratadas diretamente com um corretor de confiança. “Além de indicar o seguro que melhor atenderá a organização, ele poderá adaptá-lo às suas necessidades e de seus funcionários”, finaliza.

N.F.
Revista Apólice

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