O INSS publicou no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 23 de junho, novas regras para oferta de crédito e cartão consignado a aposentados e pensionistas, incluindo também seguros de vida e auxilio funeral. A norma também estabelece que o titular do cartão poderá optar pela contratação de seguro contra roubo, perda ou extravio, desde que o valor anual do prêmio não exceda R$ 3,90.

De acordo com o texto, na contratação do cartão consignado de benefício, que consiste em uma forma de operação para contratação e financiamento de bens, de despesas decorrentes de serviços e saques, e concessão de outros benefícios vinculados, será obrigatória a oferta de auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor de, no mínimo, R$ 2.000,00 cada, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), independente da causa mortis.

As apólices do seguro de vida e do auxílio funeral terão validade por dois anos contados da contratação do cartão; da utilização do cartão para compras ou saques; ou do último desconto em folha.

Na apólice do seguro de vida deverão constar os beneficiários indicados pelo titular do cartão e, na falta desses, o benefício será pago aos herdeiros na forma do Código Civil.

O seguro de vida será pago no prazo estabelecido pela regulamentação específica da Susep. Já o auxílio funeral será pago preferencialmente em pecúnia, em até cinco dias úteis a contar do pedido, ou na forma de serviço, que será discriminado previamente pela instituição financeira perante o INSS e devidamente informado ao beneficiário.

* Fonte: Fenacor

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