EXCLUSIVO – O brasileiro ganhou mais tempo para declarar seu Imposto de Renda. A entrega do documento para a Receita Federal foi prorrogada para 31 de maio. No entanto, é necessário que o contribuinte tenha atenção na hora de preencher a declaração, pois um erro pode levá-lo a cair na malha fina da RF.

Se você é Pessoa Física e se enquadra nos critérios abaixo, você precisa declarar o IR:

– Teve rendimentos tributáveis, como salário ou aluguel, acima de R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis (caderneta de poupança e heranças), rendimentos tributáveis ou rendimentos tributados direto na fonte (aplicações financeiras) que ultrapassam R$ 40 mil;

– Teve lucro na venda de bens (imóveis ou veículos, por exemplo) sujeitos à tributação;

– Realizou operações na bolsa de valores; trabalhou no campo e obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50;

– Tinha bens ou direitos superiores a R$ 300 mil em seu nome ao final do ano anterior;

– Tornou-se residente no Brasil até o fim do ano fiscal;

– Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.

Benefícios como plano de saúde e seguro de vida devem ser declarados, mesmo sendo isentos de tributação. Já os planos PGBL e VGBL da previdência privada têm diferentes tributações e formas de declaração de IR, por isso devem ser tratados de forma distinta. Sendo assim, especialistas do setor esclarecem dúvidas sobre o que fazer na hora de declarar esses produtos para a Receita.

Previdência Privada

É necessário estar atento às particularidades de cada tipo de investimento e entender a regra de obrigatoriedade da declaração estipulada pela Receita Federal. Para aqueles que investem em planos de Previdência Privada, seja PGBL ou VGBL, o processo é diferente.

As contribuições da previdência PGBL devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 36. Já as contribuições referentes à previdência VGBL devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 97. O saldo existente não precisa ser informado.

“O plano de previdência PGBL é indicado para quem declara o imposto de renda pelo formulário completo, pois desta forma é possível deduzir suas contribuições/aportes até o limite de 12% da renda bruta anual. Já na VGBL, o IR incide apenas sobre a rentabilidade e é mais indicado para quem faz a declaração anual pelo modelo simplificado”, explica Fabiano Lopes, gerente de Distribuição da InvestCoop, a gestora de recursos financeiros do Sistema Unimed.

Plano de Saúde

Muitos não sabem que é possível declarar o plano de saúde corporativo, um dos benefícios mais comuns, no Imposto de Renda de Pessoas Físicas e jurídicas, ajudando a reduzir o valor cobrado. Sendo assim, a Pipo Saúde preparou algumas dicas para ajudar as pessoas e organizações a economizarem, entendendo quais despesas podem ser abatidas e qual a relação delas com o plano.

Para as empresas, existem uma série de custos que podem ser deduzidos, fazendo-as ter uma margem de contribuição menor e pagar menos imposto, de forma legal. Por isso, é importante que tanto as companhias quanto os colaboradores que tenham contribuição nos planos médicos corporativos fiquem atentos a alguns detalhes na hora de realizar a declaração, como a participação dos dependentes no plano, e certas despesas médicas, como procedimentos reembolsados parcialmente ou não reembolsados.

Essas questões devem ser analisadas com cautela, já que um benefício de saúde, além de oferecer diversas vantagens para os trabalhadores e para a própria organização, ainda contribui para a dedução do Imposto de Renda.

Seguro de vida

O valor pago mensalmente à seguradora não precisa ser declarado. Contudo, nos seguros resgatáveis, havendo o resgate, a parcela correspondente ao rendimento, quando existente, deve ser declarada, assim como as indenizações quando recebidas. Bernardo Castello, diretor da Bradesco Vida e Previdência, orienta como declarar corretamente esses itens. ““Essa ação é necessária para que a origem exata do recurso seja identificada, evitando que o contribuinte tenha que prestar esclarecimentos por informações incompletas ou incorretas”, explica o executivo.

As indenizações dos seguros de vida devem ser informadas na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, do código 03, intitulado de ‘Capital das Apólices de Seguro ou pecúlio pago por morte do segurador’ e ‘Pecúlio recebido de entidades de previdência privada decorrência de morte ou invalidez permanente’. 

Os exemplos de coberturas incluem Invalidez (quando há perda ou redução da funcionalidade de um membro/órgão); Doenças Graves (câncer, entre outros); Internação Hospitalar, Reembolso de Despesas Médicas e Diárias por Incapacidade Temporária (situação em que a pessoa é impedida de executar suas tarefas profissionais).

Seguro de vida x Previdência Privada: O que muda na declaração?

Os seguros de vida e os planos de previdência privada podem ter características similares, como o pagamento por óbito do titular. Em geral, os seguros garantem um pagamento único, enquanto os planos previdenciários preveem o provimento de uma renda mensal (considerada pensão). A diferença entre esses dois benefícios está na tributação. As contribuições efetuadas aos planos de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, observado o limite legal (até 12% da renda) e desde que o declarante também seja contribuinte da previdência social ou de regime próprio.

Já os prêmios pagos nos seguros de pessoas não precisam ser declarados, pois não caracterizam despesa dedutível. Da mesma forma, os pagamentos de renda mensal nos planos previdenciários constituem rendimento tributável, enquanto a indenização paga aos beneficiários no seguro de vida é isenta de Imposto de Renda.

Nicole Fraga
Revista Apólice

* com informações das assessorias de imprensa

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