Em reunião reservada realizada na última sexta-feira, 29 de abril, a Diretoria Colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu anular a decisão que autorizou a transferência de carteira da Amil para a APS, determinando que a APS transfira de volta para a operadora a carteira dela recebida, e declarou nulo o contrato de compra e venda de quotas (“share purchase agreement”) celebrado entre a Amil e Fiord Capital A, Seferin & Coelho e Henning Von Koss. Enquanto isso, todas as medidas cautelares administrativas já adotadas pela reguladora continuam em vigor.

Com a declaração de nulidade da decisão que autorizou a transferência da carteira da Amil para a APS, a transferência de carteira não possui mais o respaldo legal e necessário da ANS, e, por isso, a APS deve devolver imediatamente a carteira para a Amil.

A devolução da carteira da APS para a Amil seguirá um rigoroso cronograma estabelecido pela Agência, com todas as formalidades e etapas que são normalmente seguidas nos processos de transferência de carteira, de modo que ocorra de maneira transparente e ordenada.

A Amil e APS, devem, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência desta decisão, proceder com a anulação do “contrato de cessão parcial de carteira e outras avenças” que foi registrado no dia 27 de dezembro de 2021.

As operadoras têm agora vinte dias úteis para comunicarem a reintegração da carteira transferida a todos os beneficiários, por meio de comunicação individual e também mediante publicação em jornal de grande circulação.

A decisão foi tomada após a constatação de que a APS, diante da requisição de informações, não seria capaz de administrar de maneira autônoma a carteira adquirida colocando em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde dos consumidores vinculados. A ANS continuará acompanhando de perto o cumprimento de sua decisão.

Em caso de dúvidas ou registro de reclamações, os consumidores deverão entrar em contato com os canais de atendimento da ANS, informando na reclamação que são beneficiários vinculados à carteira transferida pela Amil para a APS:

– Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais;

– Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;

– Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor.

N.F.
Revista Apólice

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