Um relatório divulgado pela CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) apontou que, durante o 1º semestre de 2021, 15,6% dos sinistros registrados no país foram classificados como suspeitos. Segundo o levantamento, o valor das fraudes comprovadas neste período soma R$ 349,3 milhões. De acordo com Anderson Peixoto, representante do SindSeg N/NE (Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste), as fraudes afetam o setor e os segurados de forma negativa.

“Todo produto securitário depende de cálculos complexos que têm como objetivo distribuir os riscos da carteira. As fraudes fazem com que o preço do seguro aumente, já que as taxas são calculadas com base na frequência e severidade dos danos. Ao passo que aumentam as fraudes, o preço do prêmio do seguro é elevado, sendo prejudicial ao consumidor”, explica.

Anderson destaca que, entre os segmentos, o setor de automóveis é o mais afetado pelo crime. “Existem quadrilhas que forjam o roubo do veículo, queimando-os em seguida, a fim de obter a perda total junto às seguradoras. Mas também pessoas comuns, por razões diversas, cometem crimes de fraudes para tentar resolver dificuldades financeiras que estão vivendo, por exemplo”, aponta.

Recordista em fraudes, os sinistros no ramo de automóvel também são os que mais crescem no país, com uma variação de cerca de 11 pontos percentuais entre os primeiros semestres de 2020 e 2021. Além desse setor, Peixoto aponta os segmentos de smartphones e seguros de vida como os que sofrem mais com as fraudes.

“Com relação aos smartphones, por exemplo, as tentativas de fraudes ocorrem na cobertura de roubo, sendo que efetivamente o aparelho não foi roubado”, observa. Para tentar inibir as fraudes, as seguradoras utilizam alguns mecanismos de proteção.

“Existe o cruzamento de dados, a fim de verificar se um beneficiário está demandando múltiplos seguros de vida em relação ao mesmo segurado, por exemplo. A tecnologia é a maior aliada do mercado securitário para prevenir e combater fraudes. Existem alguns bons softwares que auxiliam neste sentido”, explica Anderson.

Além disso, o representante do SindSeg N/NE ressalta que o fraudador corre o risco de ser tipificado nos artigos 171 (Estelionato) e 179 (Fraude) do Código Penal Brasileiro, que possuem pena de reclusão de 1 a 5 anos e 6 meses a 2 anos, respectivamente.

N.F.
Revista Apólice

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